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Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais, serão aplicados os seguintes critérios: Até R$ 1.026,77 - Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) De R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 - Aplica-se-á o fator de 0.8 (80%) até o limite do inciso anterior e, no que exceder multiplica-se por 0.5 (50%). O valor da parcela será a soma desses dois valores. Acima de R$ 1.711,45 - O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente Salário Mínimo: R$ 622,00 Observação: • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. • Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco parcelas: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Fonte: site www.mte.gov.br
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