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A Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14/07/2011, publicada no Diário Oficial de 15/07/2011, reajustou os valores de Contribuições da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive domésticos, e o trabalhador avulso. A tabela a ser aplicada para recolhimento a partir de 01/07/2011, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) | | Até 1.107,52 | 8,00 | | De 1.107,53 até 1.845,87 | 9,00 | | De 1.845,88 até 3.691,74 | 11,00 |
A partir de 01/07/2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | VALOR DA QUOTA (R$) | | Não superior a 573,91 | 29,43 | | Superior a 573,92 e igual ou inferior a 862,60 | 20,74 |
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