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   Alteração na Tabela do INSS
   publicado em 18/07/2011

A Portaria Interministerial 407 MPS-MF, de 14/07/2011, publicada no Diário Oficial de 15/07/2011, reajustou os valores de Contribuições da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive domésticos, e o trabalhador avulso.  A tabela a ser aplicada para recolhimento a partir de 01/07/2011, é a seguinte:


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
(%)
Até 1.107,528,00
De 1.107,53 até 1.845,879,00
De 1.845,88 até 3.691,7411,00

A partir de 01/07/2011, o valor da quota do Salário-Família por filho
ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, é de:


REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 573,9129,43
Superior a 573,92 e igual ou inferior a 862,6020,74

 


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