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   Alteração na Tabela do INSS
   publicado em 13/05/2011


A Portaria Interministerial 568 MPS-MT, de 31/12/2010, publicada no Diário Oficial de
03/01/2011, reajustou os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição
aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
A Tabela a ser aplicada para recolhimento a partir de 01/01/2011, é a seguinte:

 



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
(%)
Até 1.106,90 8,00
De 1.106,91 até 1.844,83 9,00
De 1.844,84 até 3.689,66 11,00

 

 

A partir de 01-01-2011, o valor da quota do Salário-Família por filho
ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, é de:


REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA
(R$)
Não superior a 573,58 29,41
Superior a 573,58 e igual ou inferior a 862,11 20,73

 



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