A Portaria Interministerial 568 MPS-MT, de 31/12/2010, publicada no Diário Oficial de 03/01/2011, reajustou os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso. A Tabela a ser aplicada para recolhimento a partir de 01/01/2011, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) | | Até 1.106,90 | 8,00 | | De 1.106,91 até 1.844,83 | 9,00 | | De 1.844,84 até 3.689,66 | 11,00 | A partir de 01-01-2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
| REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | VALOR DA QUOTA (R$) | | Não superior a 573,58 | 29,41 | | Superior a 573,58 e igual ou inferior a 862,11 | 20,73 |
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