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TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO MARÇO/2011 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela | | Até R$ 899,66 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) | | De R$ 899,67 até R$ 1.499,58 | O que exceder a R$ 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 719,12 | | Acima de R$ 1.499,58 | O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente | Salário Mínimo: R$ 545,00 Observação: - O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
- Em vigor a partir de 1º de março de 2011.
O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco parcelas: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Fonte: site www.mte.gov.br
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