É uma boa notÃcia para muitas empresas, que
poderão se beneficiar de um sistema cuja filosofia deriva da ideia do Imposto
Único, lançada no inÃcio dos anos 90
Marcos Cintra
Entre as ações tributárias que o governo deseja levar adiante neste
semestre destaca-se o aumento do limite de receita bruta anual para
enquadramento de empresas no Simples, de R$ 2,4 mil para R$ 3,6 mil. É uma boa
notÃcia para muitas empresas, que poderão se beneficiar de um sistema cuja
filosofia deriva da ideia do Imposto Único, lançada no inÃcio dos anos 90.
A
aprovação do Simples em 1996 foi um marco em termos da racionalização para as
micro e pequenas empresas e para o fisco. Estima-se que a unificação dos seis
tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI e INSS) em uma única guia de
recolhimento, além de facilitar a rotina empresarial, fez com que anualmente a
Receita Federal deixasse de manusear cerca de 75 milhões de guias. Além do
enxugamento do papelório, o sistema simplificado facilitou o controle e a
fiscalização de tributos, permitiu a redução da evasão e, só nos dois primeiros
anos de funcionamento, formalizou cerca de um milhão de postos de trabalho.
Para as empresas, as vantagens do Simples foram notáveis. Ao incidir sobre
um fato gerador único, simples e objetivo (o faturamento), significou menos
papelório e custos mais baixos. Mas a maior vantagem do Simples para as micro e pequenas empresas foi a possibilidade de emergirem das sombras, saÃrem da
informalidade, assumirem dignidade empresarial. Os micro e pequenos empresários puderam se dedicar aos seus negócios, em vez de perderem tempo, dinheiro e noites de sono fugindo do fisco, ou toureando a corrupção que geralmente os
acompanhava quando atuavam no submundo da ilegalidade. Â Â "A
maior vantagem do Simples para as micro e pequenas empresas foi a
possibilidadede emergirem das sombras, saÃrem da informalidade e assumirem
dignidade empresarial"  Porém, o Simples carrega uma imperfeição.
O sistema é vulnerável à sonegação, pois utiliza um fato gerador declaratório, o
faturamento. Com as alÃquotas mais altas definidas quando da implantação do
Simples Nacional (o teto de 10% em 1996 passou para 17,42%), aumentou o prêmio
para quem deixar de emitir nota fiscal ou subfaturar vendas. O sistema foi
gerado para coibir a informalidade e a evasão, mas hoje estimula esses males que
veio corrigir.
A saÃda para aperfeiçoar o sistema passa pela troca de sua
base de incidência do faturamento para as movimentações financeiras. Isso
permitiria praticar alÃquotas significativamente mais baixas que as atuais.
Ao utilizar as movimentações financeiras como fato gerador, a sonegação se
tornaria remota, o fisco teria custo operacional nulo e o desembolso tributário
para as empresas seria reduzido. Para garantir a arrecadação bastaria que o
optante fosse obrigado a movimentar suas operações por meio do sistema bancário,
sob pena de perder o direito de optar pelo sistema. Como proteção adicional,
deveria haver legislação que fizesse a liquidação das transações mercantis das
empresas do Simples somente terem validade jurÃdica se ocorridas dentro do
sistema bancário. Transações em moeda seriam limitadas a valores reduzidos.
Seria uma CPMF para as micro e pequenas empresas.
O Simples atual não é tão
simples nem barato como o original por conta do vÃcio burocratizante existente
no PaÃs. A mudança de sua base de incidência para as movimentações financeiras
seria uma alternativa para simplificar o sistema, reduzir o custo tributário
para as micro e pequenas empresas e coibir a sonegação. Â
Marcos
Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard, professor titular e
vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.
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