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Artigo 1º - Piso Salarial para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos: I - R$ 630,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transportes em geral, excetuando-se os motoristas. II - R$ 660,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas propriet´qarias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em empresas de comunicação e telemarketing e i) nas indústrias do mobiliário. III - R$ 695,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral e e) empregados de agentes autonômos do comércio. IV - R$ 730,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétricos; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residencias, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar; i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados e K) empregados motoristas do tranpostes em geral.
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