A legislação brasileira determina que algumas empresas são
obrigadas a passarem por uma auditoria externa e independente. As
instituições financeiras devem ser submetidas a auditorias a cada seis meses. Já
as empresas de capital aberto (com ações negociadas em Bolsa) são auditadas uma
vez ao ano. As empresas de seguro também devem ser auditadas uma vez ao ano,
assim como todas as empresas classificadas como de grande porte (com faturamento
superior a R$ 300 milhões por ano ou que tenham ativos totais superiores a R$
240 milhões). O primeiro passo de uma auditoria externa é analisar o controle
interno da empresa. “O auditor vai conhecer a atividade do seu cliente: que
tipo de negócio ele faz, como ele faz o seu negócio e vai interpretar as normas
de contabilidade aplicáveis para aquele caso”, afirma Guy Almeida Andrade,
integrante do Conselho de Administração do Ibracon (Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil). Segundo Andrade, ao analisar o controle interno, a
auditoria vai querer saber onde estão os maiores problemas. “Com isso, o auditor
vai poder analisar onde há riscos e quais são os controles que minimizam os
riscos.” Ou seja, uma determinada operação financeira pode ter um risco alto
de erro ou de fraude, mas o controle feito pela empresa é bom. Neste caso, o
auditor, em tese, poderia ficar mais “tranquilo”. Outra operação, por sua
vez, pode possuir um alto risco alto e controle ruim, caso que deveria receber
mais atenção por parte da auditoria. Amostragem Com base nesse
levantamento inicial, o auditor solicita à empresa uma amostragem dessas
operações para serem analisadas. O trabalho nunca passa por 100% das
transações. É aqui que está um dos pontos falhos da auditoria. “Muitas vezes,
é possível que haja uma ou duas operações que são irregulares e, por azar, não
caíram na amostragem do auditor. Aí o auditor nem vai pedir documentos daquela
operação”, explica Luis Fernando Camargo, professor do Insper e ex-funcionário
das auditorias Deloitte e da PricewaterhouseCoopers. Em teoria, se o trabalho
de identificação de riscos for bem conduzido, a auditoria está sujeita a de
deixar passar apenas erros em operações de pequeno porte. “Valores relevantes
têm de cair na nossa amostra”, afirma Andrade, do Ibracon. Outro problema que
pode ocorrer é a empresa apresentar documentos falsos. Recentemente, o banco
Fator, que auditou o PanAmericano para a Caixa Econômica Federal junto com a
KPMG, acusou a instituição de Silvio Santos de fazer isso. “O sujeito pode
apresentar um documento falso. Aí vai depender da experiência do auditor
identificar que aquele documento não é verdadeiro”, afirma Camargo. A empresa
também não pode se negar a fornecer documentação. “Tudo o que o auditor quiser
ver, ele vai pedir para o cliente. Se o cliente se negar a mostrar, o auditor
pode considerar que há uma limitação em seu trabalho”, diz Andrade. Segundo
Ana Maria Elorrieta, presidente da Diretoria Nacional do Ibracon, se o auditor
identificar que uma negociação foi contabilizada no momento errado, ele deve
solicitar à empresa que adote as correções necessárias. “Se depois disso o
auditor concluir que ainda não foram feitas essas correções e que há uma
distorção relevante nas demonstrações financeiras, ele fará seu relatório de
auditoria como um caminho para ele se expressar”, afirma Elorrieta. No
relatório, o auditor irá dizer se as operações analisadas estão dentro da
legislação e das normas contábeis ou não.
Fonte : Portal Contábil SC
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