AlÃquotas da IRPJ
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alÃquota de 15%.
O IRPJ sobre o Lucro Real será pago sobre o lucro lÃquido, à alÃquota de 15%.
Lucro Real
A expressão do Lucro Real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro lÃquido apurado contabilmente.
Lucro Real é o lucro lÃquido do perÃodo de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações, prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro lÃquido de cada perÃodo da apuração com observância das leis comerciais.
Lucro Presumido
A partir de 01/01/1997, as pessoas jurÃdicas não obrigadas da apuração do lucro real poderão optar pela tributação com base no Lucro Presumido, cuja apuração será trimestral, com perÃodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. A opção, a partir de 01/01/1999 será considerada como definitiva para todo o ano-calendário, e será manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao primeiro perÃodo de apuração.
Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são:
| Â Atividade |
AlÃquotas (%)
|
| Revenda de combustÃveis |
1,6Â |
| Fabricação própria |
8,0 |
| Revenda de mercadorias |
8,0 |
| Industrialização por encomenda |
8,0 |
| Transporte de cargas |
8,0 |
| Serviços hospitalares |
8,0 |
| Atividade rural |
8,0 |
| Serviços de transporte (exceto cargas) |
16,00Â |
| Administração de consórcios |
32,00Â |
| Hotelaria e estacionamento |
32,00Â |
| Serviços profissionais habilitados |
32,00Â |
| Representante comercial |
32,00Â |
| Administração e locação de imóveis |
32,00Â |
| Corretagem em geral |
32,00Â |
| Serviços da construção civil |
32,00Â |
| Factoring |
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CSSL - Contribuição Social Sobre o Lucro LÃquido
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurÃdicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:
12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;
32% para:
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;
b) intermediação de negócios;
c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
Quem são as pessoas jurÃdicas contribuintes da CSSL?
Todas as pessoas jurÃdicas domiciliadas no PaÃs e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda que não estejam enquadradas no SIMPLES.
AlÃquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro LÃquido
9% (nove por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2000.
Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, sobre a atividade de prestação de serviços, a base de cálculo sobre esta atividade foi elevada de 12% para 32% a partir de setembro de 2003.
Contribuição para Cofins e Pis:
PIS (Programa de Integração Social) alÃquota: regra geral, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%).
Para empresas tributadas pelo lucro real a alÃquota do Pis é de 1,65% (Pis não cumulativo).
COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) alÃquota: regra geral, de três por cento (3%).
Para empresas tributadas pelo lucro real a alÃquota do Cofins é de 7,65% (Cofins não cumulativo).
IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS)
AlÃquota: Diversas, definidas na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI).
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