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   O lucro real e o presumido
   publicado em 11/01/2007

Alíquotas da IRPJ
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.

O IRPJ sobre o Lucro Real será pago sobre o lucro líquido, à alíquota de 15%.

Lucro Real
A expressão do Lucro Real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações, prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período da apuração com observância das leis comerciais.

Lucro Presumido
A partir de 01/01/1997, as pessoas jurídicas não obrigadas da apuração do lucro real poderão optar pela tributação com base no Lucro Presumido, cuja apuração será trimestral, com períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. A opção, a partir de 01/01/1999 será considerada como definitiva para todo o ano-calendário, e será manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração.

Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são:

 Atividade

Alíquotas (%)

Revenda de combustíveis 1,6 
Fabricação própria 8,0
Revenda de mercadorias  8,0
Industrialização por encomenda 8,0
Transporte de cargas 8,0
Serviços hospitalares 8,0
Atividade rural 8,0
Serviços de transporte (exceto cargas) 16,00 
Administração de consórcios 32,00 
Hotelaria e estacionamento 32,00 
Serviços profissionais habilitados 32,00 
Representante comercial 32,00 
Administração e locação de imóveis 32,00 
Corretagem em geral 32,00 
Serviços da construção civil 32,00 
Factoring -


CSSL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a: 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte; 32% para: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte; b) intermediação de negócios; c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Quem são as pessoas jurídicas contribuintes da CSSL?
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda que não estejam enquadradas no SIMPLES.

Alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido

9% (nove por cento) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de fevereiro de 2000.

Para as empresas tributadas pelo lucro presumido, sobre a atividade de prestação de serviços, a base de cálculo sobre esta atividade foi elevada de 12% para 32% a partir de setembro de 2003.

Contribuição para Cofins e Pis:
PIS (Programa de Integração Social) alíquota: regra geral, de sessenta e cinco centésimos por cento (0,65%). Para empresas tributadas pelo lucro real a alíquota do Pis é de 1,65% (Pis não cumulativo). COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) alíquota: regra geral, de três por cento (3%). Para empresas tributadas pelo lucro real a alíquota do Cofins é de 7,65% (Cofins não cumulativo). IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) Alíquota: Diversas, definidas na Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados (TIPI).

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