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   Contribuição do Autônomo e Profissionais Liberais
   publicado em 14/02/2013

A contribuição sindical é a contribuição devida por todos os autônomos e profissionais liberais, que não possuam empresa constituída, e que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição sindical é recolhida apenas uma vez ao ano.

Valor da Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais

Conforme previsto no art. 580, II, da CLT, a contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais equivale a uma importância correspondente a 30% do Maior Valor-de-Referência fixado pelo Poder Executivo.

A CLT prevê o cálculo pelo Maior Valor de Referência (MVR). Ocorre que o MVR foi extinto em 04.03.1991, pela Lei nº 8.178. Esta Lei nº 8.178/91, em seu art.21, determina que todos os valores expressos em MVR deveriam ser convertidos pelo valor de Cr$ 2.266,17.

A partir de 31.12.1991 a Lei nº 8.383, em seu art. 1º, determinou que todos os valores expressos em cruzeiros na legislação federal fossem convertidos para UFIR (Unidade Fiscal de Referência), determinando, ainda, que esta conversão é extensiva às contribuições sindicais. A primeira UFIR, que foi divulgada pelo art. 2º, da Lei nº 8.383/91, era de Cr$ 126,8621.

Ocorre que houve a extinção da Unidade Fiscal de Referência (UFIR), em 27/10/2000, sendo mantidas as atualizações efetuadas para o ano de 2000 com base no último valor divulgado de R$ 1,0641.

Assim, como a UFIR não foi substituída por outro índice, os valores da contribuição sindical ficaram fixos, até que a legislação venha a ser novamente alterada.

Do cálculo:

1º - Encontra-se a quantidade de UFIR correspondente ao MVR:
CR$ 2.266,17 (valor do MVR) ÷ CR$ 126,8621 (primeira UFIR) = 17,8633 UFIR

2º - Converte a quantidade de UFIR em Reais;17,8633 UFIR x R$ 1,0641 (última UFIR) = R$ 19,01 (Valor atual do MVR);

3º - Calcula 30%= R$ 19,01 x 30% = R$ 5,70

Importante frisar que o valor da contribuição sindical para os autônomos e profissionais liberais fica fixo em R$ 5,70 desde o ano 2000.

Observação:

Existem Confederações, Associações, ou mesmo Sindicatos, que divulgam sua própria tabela de Contribuição Sindical, que diferem do valor apresentado com base na legislação.

Assim cabe ao contribuinte decidir, com base nos fatos apresentados, quais valores vai utilizar para o recolhimento da contribuição.

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU)

A GRCSU é o único documento hábil para a quitação dos valores devidos a título de contribuição sindical urbana, sendo composta de duas vias:

a) uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação; e

b) outra à entidade arrecadadora.

A GRCSU está disponível para preenchimento no endereço eletrônico da CAIXA (www.caixa.gov.br) e do MTE (www.mte.gov.br).

A CAIXA também disponibilizará terminais em suas agências para o preenchimento da guia para os contribuintes que não tiverem acesso à internet.

 (Fonte: site Nova Era)



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