|
A Lei 9.528/97, veda expressamente o recebimento dos dois benefícios ao mesmo contribuinte do INSS. Neste caso a empresa deve assumir e pagar os dias de afastamento? Inexiste previsão legal para que a empresa pague o benefício que não foi recebido pelo empregado por meio da Previdência Social. O empregador somente deve remunerar os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento por auxílio de acidente de trabalho, ou auxílio doença. Lembrando que o afastamento por auxílio-doença acidentário será devido os depósitos de FGTS do respectivo período pela empresa. Dispõe o art 167 do Regulamento da Previdência Social "salvo no caso de direito adquirido, não é permitido recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdencia social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho": I - aposentadoria com auxilio doenca; II - mais de uma aposentadoria; III - aposentadoria com abono de permanencia em serviço; IV - salário maternidade com auxilio doença; V - mais de um auxilio-acidente; VI - mais de uma pensao deixada por conjuge; VII - mais de uma pensao deixada por companheiro ou companheira; VIII -mais de uma pensao deixada por conjuge e companheiro ou companheira; e IX - auxilio-acidente com qualquer aposentadoria. § 1º No caso dos incisos VI,VII e VIII é facultado ao dependente opar pela pensao mais vantajosa. (Fonte: site Nova Era)
|