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NOVA TABELA DE IRF A PARTIR DE JANEIRO/2013 publicado em 23/01/2013
Nova tabela IRRF para ano calendário 2013
De acordo com Lei nº 12.469/2011, altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Estes novos valores devem ser utilizados para os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado realizados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Base de Cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até R$ 1.710,78 isento - De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,50 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15,00 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,50 577,00 Acima de 4.271,59 27,50 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97
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