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CIPA – QUEM TEM OBRIGATORIEDADE IMPLANTAÇÃO publicado em 15/05/2012
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo, de acordo com a Norma Regulamentar NR-5, a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As empresas constituirão a CIPA, por estabelecimento, devendo mantê-la em regular funcionamento. Confira o que diz a NR-5: 5.2 - Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições queadmitam trabalhadores como empregados. Para tanto, a CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I, II e III, todos da NR 05. O dimensionamento em questão deverá levar em consideração o número do CNAE, bem como o número de empregados que o estabelecimento possui. Dessa forma, a legislação de segurança e medicina do trabalho não elenca quais empresas devem compor a CIPA, mas promove um dimensionamento a partir da sua atividade econômica e o número de empregados. Com efeito, é primordial que se conheça o CNAE da empresa, bem como o número de empregados.
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