HOME | A BOING | ON-LINE | CONTABILIDADE | ADMINISTRATIVO | FISCAL | RECURSOS HUMANOS | ÁREA RESTRITA | FALE CONOSCO


CONTRATAÇÃO BENEFICIARIOS REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA   publicado em 15/05/2012

Lei Federal nº 8213/91 – Artigo nº 93 – A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
       
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
      
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
       
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
       
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

Para contratar beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas (percentual de 2% a 5%) é necessário considerar o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais).



voltar