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Valor mÃnimo de guia de recolhimento para Previdência é reduzido para R$ 10,00 publicado em 15/05/2012
O valor mínimo de recolhimento para a Previdência Social foi reduzido. A Instrução Normativa RFB nº 1.238 de 11/01/2012 no artigo nº 398 diz: é vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
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