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Segurado Facultativo sem renda prĂ³pria passarĂ¡ a contribuir para o INSS com apenas 5% do Sal. Min. publicado em 15/05/2012
Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 31,10 (sobre R$ 622,00) e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social. Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos: 1. não ter renda própria; 2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico; 3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência; 4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cujo renda mensal seja até 2 salários mínimos. O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011. Desta forma, terá direito a aposentadoria por idade, onde o segurado deverá ter no mínimo 180 contribuições mensais para a previdência social. Respeitando os homens anos de idade e as mulheres anos de idade
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