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Alteração no prazo da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto   publicado em 05/01/2012

A Portaria MTE nº 2686/2011 dou 28/12/2011 altera a Portaria nº 1.510 dou 21/09/2009 que dispõe sobre o prazo do início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP.
Sendo que além da mudança do prazo, a utilização foi obrigatória para alguns setores:
a)  a partir de 02/04/2012 para as empresas que exploram atividades industriais, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicação, de energia, de saúde e de educação;
b)  a partir de 01/06/2012 para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889 08/07/1973
c)  A partir de 03/09/2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.

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