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Décimo Terceiro Salário publicado em 14/01/2011
O décimo terceiro salário é direito do trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico. O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador. Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga no período de 1/fevereiro até 30/novembro ou por ocasião das férias (isso se for solicitado pelo empregado - Para ter direito ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá o empregado pedir por escrito no mês de janeiro ao empregador). O que for pago ao empregado, como adiantamento, na primeira parcela será deduzida do valor da segunda parcela do décimo terceiro, com vencimento em 20/dezembro. Exceto quando em Convenção Coletiva de Trabalho mencionar outra data. As variáveis de médias de horas extras, comissões integram o cálculo do décimo terceiro, sendo que será calculado com base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Os valores de adicional noturno, os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. A Lei 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os que descumprirem as regras do pagamento relativo ao décimo terceiro salário. Durante o período de afastamento da licença-maternidade, a empregada faz jus normalmente ao décimo terceiro salário, inclusive sofrendo as incidências de INSS, FGTS e IRRF, sendo o valor correspondente a este período deduzido na GPS do recolhimento previdenciário correspondente. As seguradas que perceberem o benefício através da Previdência Social receberão a remuneração correspondente ao décimo terceiro referente à licença- maternidade, diretamente do INSS, denominado abono anual. A guia de INSS do décimo terceiro salário tem o vencimento no dia 20/12, gerando uma própria guia com a competência 13 e o FGTS o vencimento é 07/01 somando com os valores a recolher da folha de pagamento do mês de dezembro. Para a base se FGTS as empresas tem ainda mais a obrigatoriedade de transmitir o arquivo Sefip até o dia 31/01 no ano seguinte da competência 13 mencionando os colaboradores e valores. As empresas que não possuem funcionários também possuem essa obrigatoriedade.
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