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LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTAS   publicado em 28/01/2010

COFINS - ALÍQUOTAS E PRAZOS

ALÍQUOTA

VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

3,0% empresas em geral 4,0% instituições financeiras
7,6% - COFINS não cumulativa - p/ as empresas tributadas com base no Lucro Real, exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/03

 

até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder

 

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009

 
PIS - ALÍQUOTAS E PRAZOS

ALÍQUOTA

VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

0,65% - Faturamento
1,00% - Folha de  Pagamento
0,65% - Entidades Financeiras
1,65% - PIS - Não cumulativo - p/ empresas tributadas com base no lucro real, exceto empresas relacionadas no art. 8º da Lei nº 10.637/02

 
até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder 

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009.

 
CSLL - ALÍQUOTAS E PRAZOS

ALÍQUOTA

VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

Lucro Presumido1,08% - Comércio e Indústria 2,88% - - Serviços em geral Lucro Real

9,00% p/ empresas tributadas com base no lucro real,

até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestreNota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder 

Medida Provisória n° 1.858-10/99, artigo 6°, IN SRF nº 390/2004, art. 31, IN RFB nº 810 de 2008.

       
IRPJ - ALÍQUOTAS E PRAZOS

ALÍQUOTA

VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

Lucro Presumido1,2% - Comércio e Indústria 4,8% -- Serviços em geral0,24%  - Revenda de Combustíveis (gás inclusive)2,4% -- Serviços de transporte, exceto cargas1,2%- Transporte de cargas1,2%- Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008.4,8%- Intermediação de negócios4,8% - Administração, locação de bens e direitos2,4% - Pequenos serviços  Lucro Real

15,00% p/ empresas tributadas com base no lucro real,

até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do trimestreNota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder (Lei nº 9.250/95, Art. 40 e IN nº 93/97, Art. 3º, IV, § 2º, 3º e 4º) 
 

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