|
LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTAS publicado em 22/01/2010
LUCRO PRESUMIDO
A opção por esta modalidade lucro presumido trimestral deverá ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou cota única do imposto apurado no primeiro trimestre do ano calendário de forma definitiva.
| IRPJ | | RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 | | REGRA | | | - Comércio e Indústria | 1,2% | | - Serviços em geral | 4,8% | | ESPECÍFICAS | | | - Revenda de Combustíveis (gás inclusive) | 0,24% | | - Serviços de transporte, exceto cargas | 2,4% | | - Transporte de cargas | 1,2% | | - Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008. | 1,2% | | - Intermediação de negócios | 4,8% | | - Administração, locação de bens e direitos | 4,8% | | - Pequenos serviços | 2,4% |
| CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | | RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 | | REGRA | | | - Comércio e Indústria | 1,08% | | - Serviços em geral | 2,88% |
| COFINS | | RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 | | REGRA | | | - Comércio e Indústria | 3,0% | | - Serviços em geral |
| PIS | | RECEITA DA ATIVIDADE | Percentuais aplicáveis a partir de 1996 | | REGRA | | | - Comércio e Indústria | 0,65% | | - Serviços em geral |
|