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LUCRO PRESUMIDO - ALÍQUOTAS   publicado em 22/01/2010

LUCRO PRESUMIDO


A opção por esta modalidade lucro presumido trimestral deverá ser manifestada com o pagamento da primeira quota ou cota única do imposto apurado no primeiro trimestre do ano calendário de forma definitiva.


IRPJ
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA 
- Comércio e Indústria1,2%
- Serviços em geral4,8%
ESPECÍFICAS 
- Revenda de Combustíveis (gás inclusive)0,24%
- Serviços de transporte, exceto cargas2,4%
- Transporte de cargas1,2%
- Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008.1,2%
- Intermediação de negócios4,8%
- Administração, locação de bens e direitos4,8%
- Pequenos serviços 2,4%
 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA 
- Comércio e Indústria1,08%
- Serviços em geral2,88%
 
COFINS  
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA 
- Comércio e Indústria3,0%
- Serviços em geral
 
PIS
RECEITA DA ATIVIDADE Percentuais aplicáveis a partir de 1996
REGRA 
- Comércio e Indústria0,65%
- Serviços em geral
 

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