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CONTRATAÇÃO BENEFICIARIOS REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIA publicado em 15/05/2012
Lei Federal nº 8213/91 – Artigo nº 93 – A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados...........................................................................................2%; II - de 201 a 500......................................................................................................3%; III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%. Para contratar beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas (percentual de 2% a 5%) é necessário considerar o número de empregados da totalidade dos estabelecimentos da empresa (matriz e filiais). |