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Mais polêmica: Receita Federal equipara as operações de Industrialização por Enc   publicado em 13/02/2008

Foi publicado no DOU de 14/12/2007 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20, que dispõe sobre as operações de industrialização por encomenda, para fins de apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

 

Com este Ato, a Secretaria da Receita Federal considera prestação de serviço as operações de industrialização por encomenda quando na composição do custo total dos insumos do produto industrializado por encomenda houver a preponderância dos custos dos insumos fornecidos pelo encomendante.

 

Sendo assim, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que exercem este tipo de atividade terão sua carga tributária majorada, uma vez que a alíquota final do IRPJ passará para 4,8% e a da CSLL para 2,88%. Além disso, sobre estas receitas especificamente, haverá ainda, a incidência de ISSQN.

 

Confira a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20/2007 acessando:


 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2007/ADIRFB020.htm