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ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS DE NF-e   publicado em 18/10/2013

De acordo com a legislação, todos os arquivos XML provenientes da emissão ou recebimento de Notas Fiscais Eletrônicas devem ser armazenados de forma a estar à disposição de auditoria fiscal sempre que solicitados, sob pena de notificação e multa, de acordo com a Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996

Da mesma forma como era com os antigos blocos de notas fiscais, o arquivo eletrônico da NFe, o chamado XML, deve obrigatoriamente ser guardado pelo período de 5 anos + o ano corrente.