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E-social: Empregador deverá fornecer mais informações sobre empregados   publicado em 27/08/2013

O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Em princípio, não tem como objetivo principal, a criação de nova legislação trabalhista ou previdenciária, e sim, uma forma de controle e fiscalização eficaz das obrigações já existentes.

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.

Quando for implantado em sua totalidade, o e-Social será estendido a todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

• Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

• Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do e-Social, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

• Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.



Principais mudanças propostas pelo sistema – a longo prazo:

o Extinção da guia GPS, a ser substituída por uma DARF;

o Extinção matrícula CEI, passando a ser outro numerador – CAEPF para pessoas físicas e CNO para pessoas jurídicas;

o Extinção do nº do PIS, que passa a ser CPF;

o Extinção da Carteira de Trabalho impressa, passando a ser cartão eletrônico.

o Substituição de pelo menos 09 declarações enviadas periodicamente, como exemplo: Gfip, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras.



Diversas mudanças obrigatórias acontecerão a curto prazo, como exemplo:

o Admissões deverão ser transmitidas via e-social em período anterior ao início das atividades laborais, ou seja, antes do colaborador iniciar na empresa, a admissão deverá ter sido transmitida via web;

o Férias deverão obedecer à legislação vigente, a qual prevê comunicação prévia de 30 dias antes do início do gozo, bem como seu eventual cancelamento deverá ser informado;

o Aviso prévio deverá ser informado na data de emissão, ou seja, aviso prévio retroativo não será mais possível;

o Alterações cadastrais dos empregados, como exemplo: endereço, nome, cargo, salário, horário, entre outras, deverão ser informadas na data em que a empresa tomou conhecimento;

o Atestados de saúde ocupacionais – admissão, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho, demissional – deverão ser cadastrados;

o Não será mais permitido cálculo de folha complementar (aquela utilizada para corrigir algum pagamento esquecido na folha mensal);

o Cadastros unificados: eventos lançados na folha serão padronizados, não sendo permitidos vários eventos da mesma natureza, apenas com nomenclatura diferenciada.



Até o momento, sua obrigatoriedade está prevista para 01/01/2014, dessa forma, em breve, estaremos solicitando informações complementares sobre os empregados de sua empresa, a fim de cumprir a legislação vigente e evitar multas, que podem ultrapassar os R$ 1.500,00 mensais.



Fonte: www.esocial.gov.br; www.zenaidecarvalho.com.br; ADE SUFIS 05/2013 publicado em 18/07/2013.