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PIS: quem tem direito a sacar publicado em 27/05/2013
Quotas do PIS
O trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/1988, caso ainda não tenha efetuado o saque, pode solicitar o pagamento exclusivamente em uma Agência da CAIXA.
O saque pode ser solicitado a qualquer tempo, independente do calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS, por um dos eventos previstos na legislação:
• Aposentadoria;
• Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
• Transferência de militar para a reserva remunerada;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Morte do participante;
• Titular ou dependente(s) portador(es) do vÃrus HIV(SIDA/AIDS);
• Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
• BenefÃcio Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercÃcio financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos Ãndices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Documentação necessária para saque
Para o saque é necessário apresentar o número do PIS, um documento de identificação e a documentação especÃfica de comprovação do evento de saque.
Documentos de Identificação
• Carteira de identidade;
• Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
• Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
• Identidade Militar;
• Carteira de Identidade de Estrangeiros;
• Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
• CTPS
Documentação especÃfica de comprovação do evento
Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;
• Cópia do DOU ou dos Estados ou do municÃpio;
• Declaração do FUNRURAL;
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.
Invalidez Permanente ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação militar;
• Laudo médico fornecido pelo INSS;
• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municÃpios;
• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:,
Declaração emitida pela corporação militar.
Idade igual ou superior a 70 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade;
• CTPS;
• TÃtulo de eleitor.
Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefÃcio se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
SIDA /AIDS
Apresentar os seguintes documentos:
• Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;
• Comprovante de dependência, se for o caso.
Neoplasia Maligna (Câncer)
Apresentar os seguintes documentos:
• Cópia do laudo do exame histopatológico;
• Atestado médico contendo as seguintes informações:
• Diagnóstico expresso da doença;
• Estágio clÃnico atual da doença/paciente;
• CID versão 09 =140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;
• Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
• Nome e CRM do médico com a devida assinatura;
• Comprovante de dependência, se for o caso.
BenefÃcio Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefÃcio na seguinte forma:
• Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
• Espécie 88 - Amparo social ao idoso.,/LI>
Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de TÃtulos e Documentos;
• Filho (a): certidão de nascimento;
• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro especÃfico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vÃnculo de enteado (a);
• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• Os admitidos no regulamento da Receita Federal para efeito do Imposto de Renda.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/Social/Beneficios/Pis/quotas.asp acesso em 14/05/2013
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