HOME | A BOING | ON-LINE | CONTABILIDADE | ADMINISTRATIVO | FISCAL | RECURSOS HUMANOS | ÁREA RESTRITA | FALE CONOSCO


PIS: quem tem direito a sacar   publicado em 27/05/2013

Quotas do PIS

O trabalhador cadastrado no PIS até 04/10/1988, caso ainda não tenha efetuado o saque, pode solicitar o pagamento exclusivamente em uma Agência da CAIXA.

O saque pode ser solicitado a qualquer tempo, independente do calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS, por um dos eventos previstos na legislação:

• Aposentadoria;

• Invalidez Permanente ou Reforma Militar;

• Transferência de militar para a reserva remunerada;

• Idade igual ou superior a 70 anos;

• Morte do participante;

• Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);

• Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);

• Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.



A atualização do saldo de Quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.



Documentação necessária para saque



Para o saque é necessário apresentar o número do PIS, um documento de identificação e a documentação específica de comprovação do evento de saque.



Documentos de Identificação

• Carteira de identidade;

• Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;

• Carteira Funcional reconhecida por Decreto;

• Identidade Militar;

• Carteira de Identidade de Estrangeiros;

• Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;

• CTPS



Documentação específica de comprovação do evento





Aposentadoria

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

• Carta da DATAPREV;

• Certidão do INSS;

• Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;

• Declaração do FUNRURAL;

• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;

• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

Invalidez Permanente ou Reforma Militar

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

• Declaração emitida pela corporação militar;

• Laudo médico fornecido pelo INSS;

• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;

• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.

Transferência de militar para a reserva remunerada Apresentar o seguinte documento:,

Declaração emitida pela corporação militar.

Idade igual ou superior a 70 anos

Apresentar um dos documentos abaixo:

• Certidão de nascimento;

• Certidão de casamento;

• Certificado de reservista;

• Carteira de identidade;

• CTPS;

• Título de eleitor.

Morte do participante

Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;

• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;

• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);

• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha. SIDA /AIDS

Apresentar os seguintes documentos:

• Atestado contendo nome, assinatura e número de inscrição do médico no CRM e CID versão 09 = 279 ou versão 10 = B20 a B24 e o Z21;

• Comprovante de dependência, se for o caso.

Neoplasia Maligna (Câncer)

Apresentar os seguintes documentos:

• Cópia do laudo do exame histopatológico;

• Atestado médico contendo as seguintes informações:

• Diagnóstico expresso da doença;

• Estágio clínico atual da doença/paciente;

• CID versão 09 =140 a 208 ou 230 a 234 ou CID versão 10 = C00 a C97 e D00 a D09;

• Menção a resolução n.º 01 de 15.10.1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;

• Nome e CRM do médico com a devida assinatura;

• Comprovante de dependência, se for o caso.

Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso Apresentar o seguinte documento:

Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:

• Espécie 87 - Amparo social à pessoa portadora de deficiência;

• Espécie 88 - Amparo social ao idoso.,/LI>

Comprovação de dependência

• Cônjuge: certidão de casamento;

• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

• Filho (a): certidão de nascimento;

• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;

• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);

• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;

• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.

• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.

• Os admitidos no regulamento da Receita Federal para efeito do Imposto de Renda.





Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/Social/Beneficios/Pis/quotas.asp acesso em 14/05/2013