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Nova legislação para Trabalhadores Domésticos publicado em 26/04/2013
No dia 3 de abril entrou em vigor a nova lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Confira os direitos garantidos pela a Emenda Constitucional nº 72/2013:
1. - dispensa sem justa causa com indenização compensatória;
2. - seguro-desemprego;
3. - FGTS;
4. - salário mÃnimo para aqueles que percebem remuneração variável;
5. - adicional noturno;
6. - proteção do salário na forma da lei, estabelecendo como crime sua retenção dolosa;
7. - salário-famÃlia em razão dos dependentes, para trabalhadores de baixa renda;
8. - jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
9. - pagamento ao adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mÃnimo 50% da hora normal;
10. - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
11. - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
12. - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
13. - a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
14. - seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
15. - vedação de diferença de salários, exercÃcio de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
16. - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
17. - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Direitos que serão aplicados de forma imediata?
Os empregadores domésticos devem observar de imediato, os seguintes direitos de eficácia plena:
1. - salário mÃnimo para aqueles que percebem remuneração variável;
2. - proteção do salário na forma da lei, estabelecendo como crime sua retenção dolosa;
3. - jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
4. - pagamento ao adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mÃnimo 50% da hora normal;
5. - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
6. - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
7. - vedação de diferença de salários, exercÃcio de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
8. - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
9. - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Direitos que dependerão ainda de regulamentação?
1. dispensa sem justa causa com indenização compensatória;
2. - seguro-desemprego;
3. - FGTS* (vide a respeito a resposta ao questionamento 6);
4. - adicional noturno;
5. - salário-famÃlia em razão dos dependentes, para trabalhadores de baixa renda;
6. - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
7. - seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
Fonte: http://www.econeteditora.com.br
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