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Nova legislação para Trabalhadores Domésticos   publicado em 26/04/2013

No dia 3 de abril entrou em vigor a nova lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos. Confira os direitos garantidos pela a Emenda Constitucional nº 72/2013:



1. - dispensa sem justa causa com indenização compensatória;

2. - seguro-desemprego;

3. - FGTS;

4. - salário mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;

5. - adicional noturno;

6. - proteção do salário na forma da lei, estabelecendo como crime sua retenção dolosa;

7. - salário-família em razão dos dependentes, para trabalhadores de baixa renda;

8. - jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

9. - pagamento ao adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mínimo 50% da hora normal;

10. - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

11. - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

12. - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

13. - a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

14. - seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

15. - vedação de diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

16. - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

17. - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.





Direitos que serão aplicados de forma imediata?



Os empregadores domésticos devem observar de imediato, os seguintes direitos de eficácia plena:



1. - salário mínimo para aqueles que percebem remuneração variável;

2. - proteção do salário na forma da lei, estabelecendo como crime sua retenção dolosa;

3. - jornada de trabalho de 08 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

4. - pagamento ao adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mínimo 50% da hora normal;

5. - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; 6. - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

7. - vedação de diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

8. - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

9. - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.





Direitos que dependerão ainda de regulamentação?



1. dispensa sem justa causa com indenização compensatória;

2. - seguro-desemprego;

3. - FGTS* (vide a respeito a resposta ao questionamento 6);

4. - adicional noturno;

5. - salário-família em razão dos dependentes, para trabalhadores de baixa renda;

6. - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

7. - seguro contra acidentes de trabalho (SAT) a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.



Fonte: http://www.econeteditora.com.br