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Confaz vai alterar registro de parcela importada publicado em 20/03/2013
O Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária (Confaz), em sua reunião de abril, vai mudar vários procedimentos que adotou para fazer cumprir a resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada "guerra dos portos". A principal alteração prevê que as empresas não serão mais obrigadas a discriminar, na nota fiscal, o percentual do conteúdo de importação da mercadoria que foi submetida a processo de industrialização no território nacional. Elas terão apenas que informar o valor da parcela importada do exterior, relativa aos insumos utilizados na industrialização dos produtos comercializados.
Atualmente, as empresas são obrigadas a discriminar, em nota fiscal, o valor da parcela importada e o percentual de conteúdo de importação. Em nota técnica dirigida ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que é o presidente do Confaz, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) mostrou que essas exigências podem trazer sérios prejuÃzos à s relações comerciais das empresas com seus fornecedores, além de prejudicar a livre concorrência. Com a mudança a ser aprovada no Confaz, a discriminação do valor da parcela importada e dos percentuais do conteúdo de importação da mercadoria passará a constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será enviada pelas empresas aos fiscos estaduais.
A resolução 13 do Senado acabou com uma forma de "guerra fiscal" que consistia na concessão de benefÃcio tributário por alguns Estados para que as mercadorias importadas ingressassem no paÃs através de seus portos. As alÃquotas interestaduais de ICMS são de 12% e 7%. Com o benefÃcio concedido por esses Estados, as empresas terminavam pagando 3% ou 4% de ICMS pela mercadoria importada, embora se creditassem com a alÃquota cheia. Esse crédito cheio podia ser deduzido do ICMS a ser pago nas etapas seguintes da produção. Os produtos importados passavam, assim, a ser mais competitivos do que as mercadorias produzidas no paÃs.
Essa prática foi considerada pelos senadores como danosa à indústria nacional. Por meio da resolução 13, o Senado definiu uma alÃquota interestadual única de 4% para os produtos importados, considerada muito baixa para dar ensejo a benefÃcio tributário. Mesmo que o produto importado sofra processo de industrialização no território nacional após o seu desembaraço aduaneiro, a mercadoria será considerada importada se o conteúdo de importação for superior a 40%.
Para definir o percentual relativo ao conteúdo de importação, a resolução determina que se divida o valor da parcela importada do exterior pelo valor total da mercadoria submetida ao processo de industrialização no território nacional, durante a passagem pela divisa interestadual.
Outra alteração sugerida pelos empresários e que será acolhida pelo Confaz, segundo proposta à qual o Valor teve acesso, prevê que, no cálculo do conteúdo de importação, a parcela importada corresponderá ao valor registrado na aduana, e que, do total da operação da saÃda interestadual da mercadoria, serão excluÃdos os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Essa mudança foi defendida pelos empresários que alegaram que a base de cálculo do ICMS incidente na importação não está disponÃvel no custeio das empresas, pois, de acordo com as normas de contabilidade, o custo contábil é registrado lÃquido dos tributos recuperáveis. Se a regra fosse mantida, advertiu o Getap, exigiria a elaboração de um sistema paralelo de custeio.
A proposta que será submetida aos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Confaz, explicita ainda que o valor das mercadorias e bens importados do exterior que não tenham similar nacional não será considerado no cálculo do valor da parcela importada. Além disso, outro dispositivo dirá que na hipótese de mercadoria adquirida no paÃs, quando não for possÃvel identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar a mercadoria como de origem nacional.
Reportagem de Ribamar Oliveira para o Valor Econômico
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