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Ano Novo e novos valores para salário mínimo, benefícios e tributações   publicado em 30/01/2013

O Governo Federal fixou em 1 de janeiro de 2013 o valor do novo salário mínimo em R$ 678,00 mensais, conforme Decreto n. 7.872 (DOU 26/12/2012). Proporcionalmente, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 22,60 e o valor horário a R$ 3,08.
Também sofreram alterações a tabela IRRF, a tabela INSS e a tabela Salário Família para ano calendário 2013, e os valores do seguro-desemprego. Confira abaixo:

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Nova tabela IRRF para ano calendário 2013
De acordo com Lei n. 12.469/2011, altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Estes novos valores devem ser utilizados para os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado realizados a partir de 1. de janeiro de 2013.
 
Base de Cálculo    Alíquota (%)    Parcela a deduzir (R$)
  Até R$ 1.710,78    isento    -
  De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91    7,50    128,31
  De 2.563,92 até 3.418,59    15,00    320,60
  De 3.418,60 até 4.271,59    22,50    577,00
  Acima de 4.271,59    27,50    790,58
Dedução por dependente:  R$  171,97
 
Fixado novo Salário Mínimo a partir de 01/01/2013


O Governo Federal, através do Decreto n. 7.872 dou 26/12/2012,  fixou o valor do novo salário mínimo em R$ 678,00 mensais, que passou a vigorar em 1. de janeiro de 2013.
Proporcionalmente, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 22,60 e o valor horário a R$ 3,08.
 


Nova tabela INSS para ano calendário 2013


De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n. 15 de 10/01/2013, estabelece a nova tabela de salário-contribuição dos segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
 
Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 1. de janeiro de 2013.
 
Salário de contribuição (R$)    Alíquota (%)
  Até R$ 1.247,70    8,00
  De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50    9,00
  De 2.079,51 até 4.159,00    11,00
 
 
Nova tabela Salário Família para ano calendário 2013
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n. 15 de 10/01/2013, estabelece a nova tabela de salário-família.
 
Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 1. de janeiro de 2013.
 
Remuneração    quota
  Até R$ 646,55    33,16
  De R$ 646,56 até R$ 971,78    23,36
  Acima de R$ 971,79    Não tem direito
 
 
FIXADOS OS NOVOS VALORES DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

 A PARTIR DE 01/01/2013
Por meio da Resolução CODEFAT n. 707dou 11/01/2013, o valor do benefício do Seguro- Desemprego foi reajustado a partir de 01/01/2013 com aplicação na base de cálculo do percentual de 6.2%.
Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais, serão aplicados os seguintes critérios:
Faixas de Salário Médio    Valor da Parcela
Até R$ 1.090,43    Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56    Aplica-se-á o fator de 0.8 (80%) até o limite do inciso anterior e, no que exceder multiplica-se por 0.5 (50%).  O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Acima de R$ 1.817,56    O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente
Salário Mínimo:  R$  678,00
Observação:
•    O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
•    Em vigor a partir de 1. de janeiro de 2013.
O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco parcelas:  três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;  quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;  cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.  Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120. dia após a demissão sem justa causa.  


Fonte:  site www.mte.gov.br