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Ano Novo e novos valores para salário mínimo, benefícios e tributações publicado em 30/01/2013
O Governo Federal fixou em 1 de janeiro de 2013 o valor do novo salário mínimo em R$ 678,00 mensais, conforme Decreto n. 7.872 (DOU 26/12/2012). Proporcionalmente, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 22,60 e o valor horário a R$ 3,08. Também sofreram alterações a tabela IRRF, a tabela INSS e a tabela Salário Família para ano calendário 2013, e os valores do seguro-desemprego. Confira abaixo:
-- Nova tabela IRRF para ano calendário 2013 De acordo com Lei n. 12.469/2011, altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Estes novos valores devem ser utilizados para os pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado realizados a partir de 1. de janeiro de 2013. Base de Cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$) Até R$ 1.710,78 isento - De R$ 1.710,79 até R$ 2.563,91 7,50 128,31 De 2.563,92 até 3.418,59 15,00 320,60 De 3.418,60 até 4.271,59 22,50 577,00 Acima de 4.271,59 27,50 790,58 Dedução por dependente: R$ 171,97 Fixado novo Salário Mínimo a partir de 01/01/2013 O Governo Federal, através do Decreto n. 7.872 dou 26/12/2012, fixou o valor do novo salário mínimo em R$ 678,00 mensais, que passou a vigorar em 1. de janeiro de 2013. Proporcionalmente, o valor diário do salário mínimo corresponde a R$ 22,60 e o valor horário a R$ 3,08.
Nova tabela INSS para ano calendário 2013
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n. 15 de 10/01/2013, estabelece a nova tabela de salário-contribuição dos segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 1. de janeiro de 2013. Salário de contribuição (R$) Alíquota (%) Até R$ 1.247,70 8,00 De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 9,00 De 2.079,51 até 4.159,00 11,00 Nova tabela Salário Família para ano calendário 2013 De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF n. 15 de 10/01/2013, estabelece a nova tabela de salário-família. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 1. de janeiro de 2013. Remuneração quota Até R$ 646,55 33,16 De R$ 646,56 até R$ 971,78 23,36 Acima de R$ 971,79 Não tem direito FIXADOS OS NOVOS VALORES DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO A PARTIR DE 01/01/2013 Por meio da Resolução CODEFAT n. 707dou 11/01/2013, o valor do benefício do Seguro- Desemprego foi reajustado a partir de 01/01/2013 com aplicação na base de cálculo do percentual de 6.2%. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais, serão aplicados os seguintes critérios: Faixas de Salário Médio Valor da Parcela Até R$ 1.090,43 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56 Aplica-se-á o fator de 0.8 (80%) até o limite do inciso anterior e, no que exceder multiplica-se por 0.5 (50%). O valor da parcela será a soma desses dois valores. Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente Salário Mínimo: R$ 678,00 Observação: • O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. • Em vigor a partir de 1. de janeiro de 2013. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco parcelas: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120. dia após a demissão sem justa causa.
Fonte: site www.mte.gov.br
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