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Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer em 1º fevereiro 2013 publicado em 23/01/2013
Está em vigor, desde 01/11/2012 a Portaria nº 1.815 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621 de 14/07/2010 e a Portaria nº 1.057 de 06/07/2012, tratando dos novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT.
O objetivo dos novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.
Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT – para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT – para contratos inferiores a um ano.
O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.
Todas as rescisões de trabalho deverão utilizar os novos modelos de documentos a partir de 01º de fevereiro de 2013.
O novo documento deverá ser obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos, porém os atuais formulários serão aceitos até dia 31/01/2013.
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