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Perdeu a Carteira de Trabalho? Veja o que fazer... publicado em 23/01/2013
Em caso de perda, furto ou roubo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a primeira atitude a tomar é registrar o Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polÃcia, o que é indispensável, por tratar-se de um documento.
O passo seguinte é solicitar novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou no Ponto de Atendimento ao Trabalhador mais próximo de sua residência.
Serão necessários os seguintes documentos:
- uma foto 3x4 recente,
- certidão de nascimento,
- certidão de casamento ou carteira de identidade,
- um documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e, claro,
- boletim de ocorrência.
Com a nova CTPS em mãos vem a parte mais complicada: comprovar os registros de experiências anteriores, o que certamente será exigido em caso de troca de emprego.
Novamente será necessário recorrer à Superintendência Regional, que consultará o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Estes bancos de dados vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reúnem as informações trabalhistas lançadas pelos empregadores de todo o Brasil a partir de 1976.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) também fornece esse tipo de informação, pois o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) utiliza estes dados para a concessão de aposentadorias e outros benefÃcios.
Caso as informações não constem em nenhum desses sistemas, o trabalhador poderá procurar os departamentos de Recursos Humanos dos antigos empregadores e pedir o repasse das informações na nova Carteira.
Nesta declaração, devem conter todos os seus dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do perÃodo em que trabalhou na empresa e o valor do último salário.
No entanto, se a empresa encerrou as atividades, o trabalhador deve procurar a Junta Comercial de sua cidade para obter o nome e o endereço do responsável pela massa falida. É ele quem poderá fornecer cópia dos documentos que comprovem o exercÃcio da atividade.
Fonte: Revista Incorporadora
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