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Entrega Rais inicia em 15/01/2013   publicado em 13/01/2013

A Portaria nº 05 de 08/01/2013 aprova as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - Rais ano base 2012.

O prazo para o envio das informações das Rais Negativas e Positivas será de 15/01/2013 a 08/03/2013.

Estão obrigados a declarar a Rais:
- empregadores urbanos e rurais;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomo ou profissional liberal que tenham mantido empregados no ano base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do distrito federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano base está obrigado a entregar Rais Negativa, preenchendo apenas os dados da empresa.

A exigência da apresentação da Rais Negativa não se aplica ao Microempreendedor Individual.

Os estabelecimentos com mais de 20 vínculos deverão transmitir com a utilização do certificado digital padrão ICP.