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COMISSÃO APROVA MP DE REABERTURA DO REFIS DA CRISE publicado em 30/11/2012
O texto reabre o prazo para as empresas e pessoas fÃsicas aderirem ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/09), que expirou em dezembro de 2010. O novo prazo, se houver aprovação, será até o dia 28 de fevereiro de 2013.
O parecer autoriza, ainda, a criação de cerca de 8,2 mil cargos em diversos órgãos do Executivo. Os cargos estavam previstos em dois projetos em tramitação na Câmara (PLs 2205/11 e 4365/12).
Esse foi o ponto mais polêmico do parecer, que, no entanto, foi aprovado sem dificuldade, já que a oposição não conseguiu reunir número para barrar a iniciativa. O projeto de lei de conversão, oriundo do parecer, será analisado no Plenário da Câmara.
A oposição alega que a criação de cargos é iniciativa exclusiva da Presidência da República, como determina a Constituição, e não poderia ter sido incluÃda pelo relatório do deputado. Já o governo sustenta que a iniciativa foi cumprida com a apresentação do projeto de lei, que apenas tramitou como emenda junto à Medida Provisória nº 578/2012.
No dia 20/11 (terça-feira), a Câmara já tinha aprovado uma MP que também prevê a criação de cargos (Medida Provisória nº 575).
Refis da Crise
O deputado João Magalhães incorporou na Medida Provisória nº 578/2012 parte do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 574/2012, aprovado pela Câmara em 31 de outubro. De autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o texto acabou perdendo a validade antes de ser votado no Senado. O parecer trazia como data final para adesão ao Refis da Crise o dia 31 de janeiro de 2013. Magalhães apenas estendeu o prazo para o final de fevereiro.
O próprio Magalhaes admitiu, porém, que não há acordo com o governo sobre a reabertura do prazo, e há chances de veto, caso a proposta seja aprovada pela Câmara e pelo Senado. Ele discutiu o assunto em reunião pela manhã com representantes do Executivo.
O novo prazo para adesão ao Refis foi o principal motivo que levou o governo a atuar nos bastidores, no Senado, para que o texto da Medida Provisória nº 574/2012 que saiu da Câmara perdesse a vigência antes de ser apreciado.
DÃvida rural
Além do Refis da Crise, o parecer do deputado Magalhães incorporou outros pontos do texto da Medida Provisória nº 574/2012 aprovada pelos deputados, como a reabertura de prazo para produtores renegociarem dÃvidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefÃcios previstos na Lei nº 11.775/08, como desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original, que se encerrou em 30 de junho de 2011, foi estendido até 31 de agosto de 2013.
Magalhães também colocou no seu parecer a possibilidade de estados, municÃpios e Distrito Federal parcelarem os débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O parcelamento estava previsto no texto original da Medida Provisória nº 574/2012, enviado pelo Executivo ao Congresso. O relator fez duas mudanças em relação ao que a Câmara aprovou: os entes federados poderão pedir o parcelamento até 28 de fevereiro de 2013, e a parcela mensal será restrita a 30% do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM).
Depreciação
O texto original da Medida Provisória nº 578/2012 permite, a partir de 1º de janeiro de 2013, a apuração e a dedução no Imposto de Renda da depreciação acelerada dos veÃculos usados para transporte de mercadorias, vagões e locomotivas novos.
A proposta permite que as empresas que adquirirem veÃculos desse tipo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012, tenham direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuÃzo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
A medida também se aplica à aquisição de locotratores (veÃculo rodoferroviário para manobra de vagões e carros de passageiros, composto por caminhão e sistema hidráulico de guiamento ferroviário) e de tênderes novos (veÃculo colocado imediatamente depois de uma locomotiva a vapor e que transporta a água e o combustÃvel para a alimentação da máquina).
As empresas tributadas com base no lucro real poderão fazer a depreciação acelerada desses equipamentos nos livros contábeis. Isso reduz o imposto de renda que incide sobre o lucro ao final do exercÃcio.
Fonte: www.itcnet.com.br
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