Abnor Gondim
Começou nos estados e agora caminha para virar realidade como regra
nacional para todas as esferas fazendárias. Projeto de lei em tramitação na
Câmara dos Deputados cria o Código de Defesa do Contribuinte, seguindo a
experiência já adotada nos últimos quatro anos em pelo menos quatro estados
(Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina).
A novidade em defesa do
contribuinte contra as garras afiadas do Leão consta do Projeto de Lei
2.557/2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que é e
vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Um dos pontos mais
importantes do texto quer obrigar o fisco a responder consultas feitas pelos
contribuintes sobre informações que julgar relevantes.
"Com esse Código, vai ser possível proteger o contribuinte do exercício
do poder abusivo e regularizar o exercício da fiscalização", afirmou o
parlamentar ao DCI.
Segundo o autor do projeto, a intenção é regulamentar os direitos,
garantias e obrigações do contribuinte e os deveres da administração
fazendária.
Caso aprovada, Oliveira prevê que a proposta irá trazer mais
transparência e qualidade na relação entre a Fazenda e o contribuinte do
País.
No projeto consta, por exemplo, a igualdade de tratamento e o acesso a
informações pessoais e econômicas, que estejam registradas em qualquer dos
órgãos da administração tributária federal, estadual, distrital ou
municipal.
A proposta também garante o direito à obtenção de certidão sobre atos,
contratos, decisões ou pareceres de interesse do contribuinte em poder da
Administração Pública, salvo a informação protegida por sigilo.
Proteção de direitos
O autor do projeto ressaltou que o texto não trata de legislação
tributária, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar, mas dispõe
sobre a proteção dos direitos fundamentais do contribuinte.
"O objetivo é coibir ações infundadas, com base nos princípios
constitucionais de respeito à função social das normas tributárias e à dignidade
humana", acrescentou.
E esclareceu: "Também não pretendemos editar norma que disponha sobre
processos e procedimentos administrativos fiscais. A intenção é trazer maior
proteção ao contribuinte brasileiro", projeta.
Segundo Oliveira, o PL é baseado em textos constitucionais e já é
adotado em outros países como Canadá, Estados Unidos, Espanha e Itália.
A
proposta em análise também cria o Sistema Nacional de Defesa do Contribuinte.
Este terá como órgão principal o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte
(Codecon), que será composto, de forma igualitária, por representantes dos
poderes públicos, de entidades empresariais e de classe.
O texto será
examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Respeito e recursos
Na avaliação da assessora
jurídica do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) do Distrito
Federal, Ana Pinheiro, o texto reafirma o tratamento respeitoso que o fisco deve
ter com o contribuinte brasileiro.
Em alguns órgãos de arrecadação, há avisos
intimadores contra os contribuintes com o trecho da legislação penal que
considera crime desacato a servidor público no exercício da função.
"Esse código já é esperado há muito tempo e não deixa de ser um avanço.
Essas garantias ressaltadas no texto só reafirmam o que a própria Constituição
Federal traz", disse ao DCI.
Ana Pinheiro completa que a iniciativa tem como "ponto positivo foi
colocar no texto a garantia de resposta à consulta pública enviada à Receita
Federal. Dessa forma o contribuinte receberá a informação com clareza e as
consultas teriam mais utilidade", acrescentou.
Na avaliação da assessora jurídica do Sescon, o projeto foi feito de
maneira mais simplificada e deixou alguns pontos importantes de fora. Um deles é
o direito de defesa ou de recurso, administrativo ou judicial do contribuinte,
sem condicionamento a depósito, fiança, caução, aval ou outro ônus
qualquer.
Há casos em que a Receita rejeita recursos dos contribuintes. Por
exemplo, os débitos confessados são considerados irretratáveis, mesmo que a
Constituição estabeleça o contraditório administrativa e judicialmente.
Incentivo às empresas
Em beneficio das empresas, a
Câmara analisa o Projeto de Lei 2.800/2011, que concede incentivos fiscais para
que as empresas se instalem em municípios com baixo Índice de Desenvolvimento
Humano (IDH).
A ideia do autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é que elas paguem,
ao longo de cinco anos, metade do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) sobre a aquisição de máquinas destinadas à sua
instalação física, além de outros, federais.