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Alteração na Tabela de INSS a partir 01/2012    publicado em 09/01/2012

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

Até 1.174,86 - 8,00%
De 1.174,87 até 1.958,10 - 9,00 %
De 1.958,11 até 3.916,20 - 11,00 %

A partir de 01/01/2012, o valor da quota do Salário-Família por filho
ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou
inválido de qualquer idade, é de:


a)  R$ 31,22 para remuneração mensal não superior a R$ 608,80
b)  R$ 22,00 para remeneração mensal de R$  608,81 a não superior a R$ 915,05