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Prorrogação Sped Fiscal publicado em 21/06/2011
Fica alterado o prazo de obrigatoriedade do SPED Fiscal:
- Para a empresas cuja soma do valor contábil das saÃdas, realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina, informado na DIME referente ao exercÃcio de 2010, seja igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até 12.000.000,00 (doze milhões de reais) o prazo é a partir de 1º de julho de 2.011;
- Para as empresas cuja soma do valor contábil das saÃdas, realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina, informado na DIME referente ao exercÃcio de 2010, seja igual ou superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) , o prazo é 1° de janeiro de 2.012
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