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INSS: novos valores, novas regras e novas alÃquotas publicado em 22/07/2010
Foi publicada no fim de junho a Portaria 333, que estabelece os novos valores dos benefÃcios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no Ãndice de reajuste de 7,72%.
A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefÃcios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao perÃodo de janeiro a junho.
Confira os novos valores:
O valor mÃnimo dos benefÃcios pagos pelo INSS – aposentadorias,
auxÃlio-doença, auxÃlio-reclusão (global) e pensão por morte (global) -, as
aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas à s vÃtimas da
sÃndrome da talidomida será de R$ 510,00.
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O mesmo piso vale também para os benefÃcios da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal
vitalÃcia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vÃtimas de
hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefÃcio pago aos seringueiros e
seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00. A
cota do salário-famÃlia passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração
mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18. O
auxÃlio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18. O teto do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefÃcio passa de R$ 3.416,54 para R$
3.467,40. Contribuição - A portaria também define os novos valores de
contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9%
para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham
entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.   Salário-de-contribuição
(R$)  AlÃquota para fins de recolhimento ao INSS: até 1.040,22 -
 8,00% de 1.040,23 até 1.733,70 - 9,00% de 1.733,71 até
3.467,40 -Â 11,00 %
O valor da cota do salário-famÃlia por filho ou
equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de: I - R$ 27,64 (vinte
e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração
mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três
centavos); II - R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o
segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove
reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e
dezoito centavos). Â Â Vale lembrar: Que as prestadoras
de serviços de medicina ocupacional, não pedem emitir atestados de saúde
ocupacionais (admissionais, demissionais, troca de função, retorno ao trabalho e
periódicos), sem que a empresa solicitante possua os Programas de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO. O descumprimento de tal determinação, implicará agora, também em multas
para as prestadoras.
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