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INSS: novos valores, novas regras e novas alíquotas   publicado em 22/07/2010

Foi publicada no fim de junho a Portaria 333, que estabelece os novos valores dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com base no índice de reajuste de 7,72%.

A portaria determina ainda que a Receita Federal do Brasil, o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotem as medidas necessárias para que sejam efetuados os pagamentos de benefícios e os recolhimentos de contribuições retroativos ao período de janeiro a junho.

Confira os novos valores:

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (global) e pensão por morte (global) -, as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 510,00.
 
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, terá valor de R$ 1.020,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,64, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03, e de R$ 19,48, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.
O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 810,18.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 3.416,54 para R$ 3.467,40.
Contribuição - A portaria também define os novos valores de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.040,22; de 9% para quem ganha entre R$ 1.040,23 e R$ 1.733,70 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.733,71 e R$ 3.467,40.
 
 
Salário-de-contribuição (R$)   Alíquota para fins de recolhimento ao INSS:
até 1.040,22 -  8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70 - 9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40 - 11,00 %

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2010, é de:
I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);
II - R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).
 
 
Vale lembrar:
Que as prestadoras de serviços de medicina ocupacional, não pedem emitir atestados de saúde ocupacionais (admissionais, demissionais, troca de função, retorno ao trabalho e periódicos), sem que a empresa solicitante possua os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. O descumprimento de tal determinação, implicará agora, também em multas para as prestadoras.
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