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Secretaria da Fazenda de Santa Catarina prorroga prazo para adequação ao Sped Fi   publicado em 11/12/2009

COMO FICAM OS PRAZOS

Até 1º de abril de 2010: empresas com faturamento anual superior a R$ 24.000.000,00

A partir de 1º de julho de 2010: empresas com faturamento anual superior a R$ 12.000.000,00

A partir de 1º de janeiro de 2011: todas as demais empresas

 

A pressão surtiu efeito. A pedido das entidades contábeis catarinenses, o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Anastácio Martins, anunciou na semana passada a prorrogação da entrada em vigor do Sped Fiscal no Estado.

O sistema, que passaria a valer a partir de 1º de janeiro, agora vai ser obrigatório em 1º de abril, para empresas com faturamento anual superior a R$ 24 milhões; 1º de julho para empresas com receita acima de R$ 12 milhões; e 1º de janeiro de 2011 para as demais empresas. As negociações foram intermediadas pelo deputado Renato Hinnig.

A sugestão das entidades contábeis era que a escrituração digital fosse adotada de forma gradual e escalonada a partir de 1º de julho de 2010, tendo como base o faturamento de cada estabelecimento. A Secretaria da Fazenda atendeu o pedido de maneira parcial. No total, 30 mil empresas catarinenses são influenciadas pela decisão. A medida, entretanto, ainda não foi publicada oficialmente.

Apesar da conquista, os representantes do setor contábil alertam que os projetos já em andamento devem seguir seu fluxo normal. Todas informações necessárias a serem entregues referentes a 2010, além das adequações nos sistemas de gestão, contábeis e fiscais, precisam ter a mesma preocupação quando a obrigatoriedade de entrega era a partir de 1º de janeiro do ano que vem.