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DCTF MENSAL - Obrigatoriedade a Partir de Janeiro de 2010   publicado em 11/12/2009

Conforme disposto na IN RFB nº. 974 de 2009, as declarações relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Nota1: Para a apresentação da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Nota2: As pessoas jurídicas obrigadas a entrega da DCTF Semestral, referente ao segundo semestre de 2009, devem entregá-la normalmente no quinto dia útil de abril de 2010, utilizando a versão para este fim.