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Um ano de vida do Supersimples   publicado em 14/07/2007

O Simples Nacional, também apelidado de Supersimples, entrou em vigor em 1º de julho de 2007 e, após um ano de vigência, foi responsável por uma quebra de paradigmas sem precedentes na tributação brasileira. União, estados e municípios passaram a gerir um sistema unificado de tributação, que abrange cerca de 80% das empresas. Há uma constante troca de informações, que se traduz em simplificação burocrática na apuração e pagamento dos impostos e contribuições que compõem o sistema. São recolhidos de forma unificada IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS patronal (exceção de alguns tipos de serviços), IPI, ICMS e ISS. Além disso, a empresa é isenta da contribuição sindical patronal, da contribuição para o Sistema S, do INCRA e do Salário Educação. Na esfera federal a redução tributária foi confirmada em R$ 5,4 bilhões nesse período, em comparação com o Simples Federal. Se fizermos uma análise do regime do lucro presumido, face à parte federal do Simples Nacional, a redução seria de cerca de R$ 16,7 bilhões. Não obstante tais conquistas, o novo Simples também trouxe alguns desapontamentos ao segmento empresarial. A forma como foi recepcionado por alguns estados vem causando inúmeros problemas sérios na competitividade das empresas comerciais e industriais. Estados importantes, como São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, dentre outros, vêm distorcendo o novo regime, abusando da substituição tributária e da cobrança de ICMS nas fronteiras, com a aberração do "ICMS Garantido Integral". Isso sem contar a incompreensível resistência em manter mecanismos de incentivo contidos nos Simples Estaduais, revogados pela Lei Complementar 123/06, que, a seu turno, previu a manutenção e melhoria desses benefícios, na forma de seu art. 18, §20, com a alteração apenas da forma de cobrança, que deve se dar em consonância com o novo sistema. Estados como Sergipe, Paraná e Rio de Janeiro vêm exercendo seu papel na grande engrenagem que é o Simples Nacional, fazendo os ajustes necessários, e indo até além, em alguns casos. Outros estados, como Bahia e Amazonas, também fizeram ajustes em sua regulamentação, mas parcialmente. Em relação ao ICMS, nenhum estado brasileiro teve recuo na arrecadação tributária após a vigência do novo regime. De acordo com dados da declaração de imposto de renda das pessoas jurídicas de 2004, 97,6% das empresas do País têm receita bruta anual inferior a R$ 2,4 milhões e respondem por apenas 13,8% das receitas declaradas. A representatividade da empresa optante pelo Simples Nacional no bolo tributário é residual, haja vista, além da pequena participação no universo de receitas declaradas, as receitas tributárias relativas à substituição, diferencial de alíquota, limite regionais inferiores a R$ 2,4 milhões, ICMS de energia elétrica, telefonia, bebidas e automóveis, além de retenções e da considerável quantidade de empresas de serviços impedidas de usufruir desse regime.
Dados do Conselho Nacional de Política fazendária apontam para assombroso crescimento na arrecadação de ICMS no primeiro trimestre desse ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Minas Gerais obteve de 29,13% de aumento, São Paulo, 17,98% e Rio Grande do Sul, 21,39%. Em termos nacionais, o aumento foi da ordem de 10,46%. Isso mostra que há muito fôlego para que as pequenas empresas sejam contempladas pelos estados com políticas menos arrecadatórias e mais preocupadas com o emprego, a geração de renda e o desenvolvimento regional. Uma vitória do novo Sistema diz respeito às milhares de empresas que funcionavam sem a inscrição municipal e que foram obrigadas a regularizar a situação, uma vez que passou a existir a troca de informações entre as esferas. Empresas até então inscritas apenas no CNPJ se regularizaram perante o município, como meio de ter opção deferida. Em linhas gerais, há muito o que comemorar, mas há muito ainda a se fazer, principalmente na esfera estadual, para que a empresa tenha plenas condições de competir e contribuir de forma mais decisiva com o crescimento e o desenvolvimento sustentável e descentralizado de nosso país.

Fonte: André Silva Spínola - DCI