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ICMS - SC - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARAÇÃO DO ICMS SOBRE O ESTOQUE. publicado em 03/06/2008
A Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina disponibilizou para os contribuintes enquadrados ou não no Simples Nacional, a partir de 02.06.2008, via on line a “Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e a Emissão do Documento de Arrecadação”, para as autopeças, rações tipo “pet” para animais domésticos; de suportes elásticos para cama, colchões e travesseiros; e de cosméticos e perfumaria. O contabilista ou responsável legal pelo estabelecimento, através do portal do S@T, poderá: I – declarar o valor do ICMS apurado sobre o estoque; II – fracionar o valor devido em até 20 vezes; III – emitir o DARE para o recolhimento da primeira fração ou fração única; IV – imprimir a declaração gerada
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