| Contabilidade: Porque e como terceirizar? |
Já existem grandes empresas que terceirizaram toda a administração, incluindo a área de faturamento, de cobrança e até o financeiro.
No que tange à contabilidade e os serviços afins, tais como, escrituração fiscal e departamento de pessoal, a terceirização já é uma prática antiga. Existem empresas de serviços contábeis com mais de 50 anos atuando neste mercado, em plena expansão.
Terceirizar, portanto, não é coisa nova, mas exige bastante cuidado na contratação e na seleção do prestador de serviços, pois as vantagens que se imagina obter com a substituição da equipe própria pode trazer grandes problemas para a empresa contratante.
Deve existir, antes de tudo, honestidade da parte da empresa contratante para com a possível contratada, no fornecimento preciso das informações a fim de que esta possa bem avaliar o trabalho a ser desenvolvido.
A contabilidade é base para cálculo dos inúmeros impostos que, hoje, atingem 34% do que as empresas conseguem gerar de riquezas. Isto está embutido em todas as operações que acontecem na empresa e que implicam na entrada ou saída de recursos.
O tratamento desses dados não pode ser, entregue a qualquer um. É preciso conhecer o potencial técnico, a responsabilidade e, acima de tudo, a ética dos profissionais contratados.
Não importa o tamanho da empresa, os problemas que advêm de uma má contratação são proporcionais ao seu porte e são passíveis de acontecerem, pois a atividade contábil, por conta da parafernália de leis que existem no nosso País, é uma atividade de alto risco.
Daí a importância de escolher bem com quem trabalhar. Como em todo segmento, existem empresas éticas e empresas cujos dirigentes não se preocupam muito com isto, preferindo apostar na probabilidade. Procure selecioná-los, cuidadosamente, conhecendo-os a fundo.
Mas, terceirizar é, sem dúvida, uma saída para que os empresários direcionem seus esforços para o objeto principal da empresa, deixando para os especialistas o trabalho de lidar com os complicados assuntos que só estes são obrigados a conhecer.
Em síntese, desconfie do barato, pois ele pode ser caro no futuro. Procure pesquisar bem sobre seus parceiros e identifique times vencedores, pois não se vence sem técnica, sem trabalho e sem ética numa área minada de problemas como a de serviços contábeis. |
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| Empresas vasculham web antes de contratar |
As empresas contam cada vez mais com a internet antes de contratar novos funcionários: Orkut, blogs e buscas podem funcionar como aliados na hora de descobrir aquilo que o candidato não divulga. Um estudo da empresa de rede social para profissionais Viadeo indica que um em cada cinco executivos procura na web informações sobre pessoas que participam de processos seletivos; 59% desses tomadores de decisão admitem que esses dados influenciam na hora de contratar, informou o site G1.
De acordo com o site de tecnologia “ZDNet”, que teve acesso ao relatório, 25% dos funcionários da área de recursos humanos já rejeitaram candidatos com base em informações divulgadas on-line. Por outro lado, os internautas continuam ignorando esse tipo de banco de dados, divulgando em sites de relacionamento, blogs ou outras páginas informações que podem prejudicá-los na hora de conseguir um emprego.
O estudo também indica que, em 13% dos casos, o RH optou por contratar pessoas depois de encontrar na internet informações positivas a seu respeito -- isso inclui conquistas ainda desconhecidas para os contratantes e também habilidades demonstradas em sites que haviam sido omitidas durante entrevistas.
“A popularização de ferramentas de busca, como o Google, significa que empregadores em potencial estão a apenas alguns cliques de informações sobre você”, afirmou Peter Cunningham, gerente da Viadeo no Reino Unido, ao “ZDNet”. Para chegar aos resultados, a pesquisa fez mais de 2,6 mil entrevistas via internet. Fonte: Pequenas Empresas e Grandes Negócios.
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| Planejamento tributário é a sobrevivência da empresa |
Numa economia globalizada, o planejamento tributário tornou-se uma questão de sobrevivência empresarial”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral. Acrescentou que, como na última década, a carga tributária passou a inviabilizar a atividade empresarial. O planejamento tributário tornou-se imprescindível, principalmente para a competitividade das empresas de médio e grande porte, uma vez que as de pequeno porte encontram amparo em recursos, como o Simples ou mesmo o recém-criado Supersimples.
No Brasil, em média, 33% do faturamento das empresas vão para o pagamento de impostos e cerca de 34% do lucro são destinados ao governo e mais da metade de seus custos e despesas refere-se a tributos.
Se não há nenhuma dúvida sobre a legalidade de o cidadão comum planejar o pagamento de suas contas, com o objetivo de reduzir o impacto que possa haver em seu orçamento, tal certeza nem sempre é líquida quando essas ações são desenvolvidas por empresas.
Direito do contribuinte
Ao planejar o pagamento de impostos, o contribuinte apenas está estruturando seu negócio da melhor maneira possível. “Claro que esse planejamento deve ser feito com base em dispositivos legais, ou seja, tudo dentro da lei”, alerta.
Para Amaral, embora a carga tributária no Brasil seja muito alta (variando entre 37% e 39% do Produto Interno Bruto nos últimos anos), a legislação ampara uma série de procedimentos fiscais e contábeis com os quais as empresas podem reduzir os impostos. A adoção desses procedimentos, no entanto, exige a análise de uma série de aspectos da empresa, como a sua situação econômico-financeira e fisco-contábil, como explica Amaral.
Alguns procedimentos lícitos podem evitar a incidência do fato gerador do tributo; reduzir o montante do tributo, de sua alíquota ou a sua base de cálculo; retardar o pagamento de impostos sem a ocorrência de multa. Com a transferência do faturamento do dia 30 ou 31 do mês para o 1o dia do mês subseqüente, por exemplo, a empresa ganha mais 30 dias adicionais para pagamento de tributos, como PIS, Cofins, Simples Federal, ICMS, ISS, IRPJ e CSL, no caso de lucro real por estimativa; em se tratando de lucro presumido ou lucro real trimestral, ao prazo pode ser acrescentado até 90 dias, caso seja final de trimestre. Com a medida, a empresa ainda pode ganhar entre 10 e 30 dias para recolher o IPI, esclareceu.
Incentivos fiscais
Além de procedimentos legais para reduzir o dispêndio com impostos, as empresas podem também se utilizar de incentivos fiscais estabelecidos pelo próprio governo e que proporcionam melhor aproveitamento dos tributos. É o caso de buscar a dedução de impostos a partir de patrocínios, como os concedidos às áreas social e cultural. Um exemplo desse aproveitamento encontra-se na Lei no 8.313/92 (Lei Rouanet), com a qual valores destinados a projetos, desde que aprovados por órgãos do Ministério da Cultura, são considerados despesa operacional para fins de apuração do Imposto de Renda de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Fonte: Portal Cenofisco |
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| Nota Fiscal Eletrônica reduz custos |
A implantação da nota fiscal eletrônica proporcionará maior economia para as empresas, devido à redução dos custos com impressão e armazenamento, conforme o contabilista e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Eduardo Lara. De acordo com ele, outra vantagem será a desburocratização tanto para os contribuintes quanto para os contadores, que poderão encaminhar as informações ao Fisco com maior agilidade.
No entanto, o contabilista ressaltou que o modelo virtual só estará devidamente consolidado quando houver adesão da maioria das micro e pequenas empresas. “Para que a maioria das micro e pequenas possam utilizar a nota fiscal eletrônica, será preciso estimular a migração das empresas informais para o mercado legal. Outra necessidade será a criação de incentivos a fim de possibilitar maior acesso ao crédito para aquisição de programas específicos e até informatização”, afirmou. |
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| Questões Trabalhistas |
Como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera uma rescisão de contrato de trabalho fraudulenta?
O referido órgão considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro de 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Portanto, no caso de rescisão de contrato sem justa causa, a empresa não deve recontratar o empregado antes que decorram 90 dias da data da efetiva dispensa. Se for constatada a prática de rescisão fraudulenta, a fiscalização do MTE irá penalizar a empresa com base na lei que rege o FGTS.
Qual o entendimento adotado pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego para a contagem do prazo do aviso prévio?
O referido órgão esclarece que a contagem do período de 30 dias do aviso prévio independe de o dia seguinte ao da notificação ser útil ou não e do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada, devendo a contagem do prazo excluir o dia da notificação e incluir o dia do vencimento. |
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| Dica de Leitura |
Gigantes da Motivação
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Raul Candeloro
Editora Landscape - R$ 19,90 |
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| agenda tributária junho de 2007 |
| FGTS |
06/06 |
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ICMS NORMAL |
11/06 |
| SALÁRIOS |
06/06 |
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PIS/COFINS |
20/06 |
| IR-FONTE (Salários) |
08/06 |
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SIMPLES/ICMS SIMPLES |
20/06 |
| INSS/GPS |
11/06 |
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IRPJ/CSLL |
29/06 |
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Qualquer coisa que a mente do homem pode conceber, também pode alcançar.
W. Clement Stone |
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